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19 de Abril de 2024

Justiça determina cancelamento de dados pessoais no SPC Brasil sem autorização do Consumidor

Publicado por Gabriel Pinto
há 10 anos

Juiz de Direito Silvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, em decisão liminar, determinou que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC Brasil) cancele, no prazo de até 30 dias, o registro de consumidores que não tenham autorizado a inserção de seus dados cadastrais e informações pessoais em seus bancos de dados. Também proibiu a divulgação ou comercialização de dados sem a permissão dos consumidores.

A medida cautelar foi tomada em face de Ação Coletiva de Consumo ajuizada pelo Ministério Público do RS contra o SPC Brasil, para que deixe de efetuar a venda de dados e informações pessoais, sem prévia autorização, para empresas que buscam a prospecção de clientes para ações de marketing e telemarketing.

Para cada exclusão do registro de consumidores que não tenham autorizado a inserção de seus dados descumprida, a ré está sujeita à multa de R$ 100,00. Além disso, o magistrado determinou que o SPC Brasil abstenha-se de registrar, divulgar e comercializar dados cadastrais e informações pessoais de consumidores, sem prévia autorização dos mesmos, sob pena de multa de R$ 200,00 por descumprimento.

Por fim, o magistrado suspendeu todas as ações individuais neste sentido que tramitam no 1º Juizado da 16ª Vara Cível. A Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça foram comunicadas para que o assunto seja tratado junto ao Projeto de Gestão Estratégica das Ações de Massa.

Ato da Presidência do TJRS orienta para suspensão de apelações sobre a matéria

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, editou o Ato nº 032/2014-P, orientando para a suspensão do julgamento das apelações cíveis que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, matérias de ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do RS contra a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC Brasil).

Para a expedição da medida, o Presidente do TJ considerou a repetitividade da controvérsia em questão, com efeito em inúmeras demandas individuais que aportam no Judiciário em todo o Estado. Saiba mais: Ato da Presidência do TJRS orienta para suspensão de apelações em ação do MP X SPC Brasil

Proc. 11401789987 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=244855

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3 Comentários

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uma dúvida.. os dados que não são mais permitidos são apenas os de endereço, telefone, etc.. ou as informações de restrições financeiras também foram proibidas (no caso o SPC Brasil não teria mais a informação correta a respeito das pendencias financeiras).. alguem sabe dizer? continuar lendo

É, no mínimo, estranho quando você vai a uma loja pela primeira vez na vida, e ao informar CPF para inclusão na nota, eles já conhecem seu endereço para entrega da mercadoria.

Sempre que perguntamos ao vendedor como a loja conseguiu as informações, sempre ouvimos resposta evasiva. continuar lendo

bom isso e uma boa mesmo , porque e constrangedor vc saber que seu cadastro esta no sistema , e as vezes acontecem roubos de documentos e nem foi vc que atuou a compra , continuar lendo